Por: AS Fonte: AS
Internet ganha destaque na eleição de 2010
Os candidatos às eleições gerais de 2010 contarão com ampla liberdade de expressão na internet, podendo começar a pedir votos aos eleitores a partir de 5 de julho de 2010. Também poderão fazer propaganda e arrecadar recursos na rede, inclusive por meio de cartão de crédito. A nova legislação permite ainda que as páginas oficiais dos partidos e dos candidatos na internet veiculem propaganda eleitoral mesmo no dia da eleição, o que não pode ocorrer no rádio e na televisão.
Essas e outras alterações – algumas delas apresentadas na edição anterior do Especial Cidadania – foram feitas pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09) aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em 29 de setembro.
Uma mudança que provocou polêmica foi a impressão do voto a partir das eleições de 2014, considerada um retrocesso pelo ministro da Defesa e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nelson Jobim, e pelo presidente da corte, Carlos Ayres Britto. Em 2002, lembrou Britto, a iniciativa atrasou a votação, com travamento das máquinas impressoras.
O presidente do TSE criticou ainda a possibilidade de fraude com as novas regras para o voto em trânsito: para implementá-lo sem um cadastro prévio do eleitor feito cinco meses antes da eleição, o sistema de votação teria que ser colocado em rede, com riscos para a segurança de todo o processo.
Para o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da minirreforma na Comissão de Ciência e Tecnologia, se o Legislativo não fizesse a regulamentação do uso da web em campanhas, essa função ficaria a cargo do TSE, que tem tomado decisões mais restritivas em relação à rede.
– Defendemos a liberdade de expressão, mas não podemos ser adeptos da falta de regras mínimas de convivência – disse.
Sobre o voto impresso, Azeredo avalia que as falhas do sistema aumentarão, exigindo votação em papel em diversas seções. Haverá ainda incremento de custos e fraudes já conhecidas no processo não eletrônico. Esse item da minirreforma havia sido retirado no Senado, mas foi restabelecido pela Câmara.
Ofensas na rede dão direito de resposta
É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta. A violação dessa norma sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento desse último, a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O pedido de resposta relativo na internet seguirá as seguintes regras:
a resposta deverá ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da resposta do ofendido;
a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;
os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.
Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet terão preferência na tramitação de processos da Justiça Eleitoral.
A propaganda veiculada gratuitamente na internet não está sujeita à proibição do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que veda qualquer propaganda política de 48 horas antes a até 24 horas após a eleição.
E-mails indesejados rendem multa
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, sendo o remetente obrigado a providenciá-lo em 48 horas. Se após esse prazo forem ainda enviadas, os responsáveis estarão sujeitos a multa de R$ 100 por mensagem. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Páginas podem ser bloqueadas
O provedor que tenha comprovadamente prévio conhecimento do material de propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação está sujeito às penas previstas na nova Lei Eleitoral se, no prazo determinado, não suspender a divulgação.
A pedido de candidato, partido ou coligação, a Justiça poderá determinar, por 24 horas, a suspensão do acesso a todo conteúdo informativo dos sites da internet que deixarem de cumprir a lei. A empresa provedora deverá informar esse fato a todos os usuários. O período de suspensão será duplicado a cada reincidência.
Mentira sobre a autoria
Será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil quem realizar propaganda eleitoral na internet e atribuir indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Doações por meio de sites
Pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro para campanhas. Toda doação a um candidato ou partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou eletrônico, no caso de doação via internet, dispensada a assinatura do doador.
As doações em dinheiro somente poderão ser feitas na conta bancária específica, aberta pelo partido e pelo candidato para registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.
É permitido o uso de cartão de crédito, desde que haja:
identificação do doador;
emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Nas doações pela internet, candidatos, partidos ou coligações que não tiverem conhecimento de fraudes ou erros cometidos pelo doador não serão responsabilizados nem terão suas contas eleitorais rejeitadas.
Voto impresso em 2014
Será criado a partir das eleições de 2014. Conferido pelo eleitor, terá garantia de total sigilo, obedecendo às seguintes regras:
A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo, para conferência e confirmação.
O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral.
O eleitor poderá ser identificado por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.
Voto em trânsito nas capitais
A nova lei assegura aos eleitores em trânsito, nas capitais dos estados, o direito de voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República, em urnas especialmente instaladas.
Saiba mais
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Praça dos Tribunais Superiores, bloco C
Brasília (DF) – CEP 70096-900
(61) 3316-3000 www.tse.gov.br
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