Por: Senador Cristovam Buarque
PLS nº 185, de 2008, que obriga as as escolas de educação básica a exibirem obras cinematográficas nacionais.
 (Projeto_LS_CinemanasEscolas_Cristovam.pdf - 158 Kb)
SENADO FEDERAL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA DA COMISSÃO
TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 185, DE 2008
Acrescenta o §7º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas da educação básica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte §7º :
“Art. 26 ........................................................................................
......................................................................................................
§ 7º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 25 de maio de 2010.
Senadora Fátima Cleide, Presidente
Senadora Rosalba Ciarlini, Relatora
Autor: Senador Cristovam Buarque (PDT-DF)
|